![]() |
| Imagem: riodasostras.rj.gov.br |
Uma lei que concedia incorporação de gratificações para servidores ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Rio das Ostras foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Município. A Lei Municipal 1583/2011 permitiria a incorporação de gratificações para servidores de cargos em comissão que tivessem ocupado o cargo por um período de seis meses. A referida lei, ainda, permitia que servidores que tivessem desempenhado mandato legislativo municipal também tivesse direito à incorporação da gratificação. De acordo com o Procurador Geral do Município, Eduardo Pacheco de Castro, "o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça acaba por extirpar a possibilidade de que se conceda benefícios impensáveis a um seleto grupo de servidores, que contam com a simpatia demasiada do gestor. Em fim, com isso, põe-se fim aos super salários dos apadrinhados e se restabelece o ambiente de respeito à Constituição Federal."

Nenhum comentário:
Postar um comentário