Os microempreendedores individuais (MEI) que atuem em atividades que não necessitem de locais próprios para serem exercidas, como as que exijam cuidados especiais com a produção, poderão utilizar o próprio endereço residencial também para o de suas empresas. A novidade veio por meio de alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, já sancionada pelo Governo Federal e em vigor desde a última terça-feira (19). A medida tem como principal objetivo facilitar a adesão dos microempreendedores ao Simples Nacional.
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