sexta-feira, 22 de abril de 2016

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS PODERÃO UTILIZAR ENDEREÇO DE SUAS RESIDÊNCIAS COMO SEDE DE EMPRESAS.

 
 Os microempreendedores individuais (MEI) que atuem em atividades que não necessitem de locais próprios para serem exercidas, como as que exijam cuidados especiais com a produção, poderão utilizar o próprio endereço residencial também para o de suas empresas. A novidade veio por meio de alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, já sancionada pelo Governo Federal e em vigor desde a última terça-feira (19). A medida tem como principal objetivo facilitar a adesão dos microempreendedores ao Simples Nacional.

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